Comissão Intergestores Bipartite - CIB/SC
Conforme artigo 136 da Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social – NOB/ SUAS, aprovada pela Resolução CNAS n° 33/2012, a CIB constitui-se como espaço de articulação e interlocução dos gestores municipais e estaduais da política de assistência social, caracterizando-se como instância de negociação e pactuação quanto aos aspectos operacionais do SUAS. É requisito para sua constituição a representatividade do Estado e dos municípios, levando em conta o porte dos municípios e sua distribuição regional, com a seguinte composição: seis representantes do Estado e seus respectivos suplentes, indicados pelo gestor estadual da política de assistência social, e seis representantes dos Municípios e seus respectivos suplentes, indicados pelo COEGEMAS.
2013
CIB
Atas
As reuniões plenárias são gravadas, arquivadas e disponíveis para consultas na Secretaria Executiva da CIB/SC
Resoluções
Editais de Convocação
Comunicados
Informes
CÂMARA TÉCNICA DA CIB
Editais de Convocação
Comunicados
Relatórios
CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO E DESABILITAÇÃO DE MUNICÍPIOS AO SUAS
SECRETARIA EXECUTIVA DA CIB
LEGISLAÇÕES
DIVERSOS
CONTATOS
|