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Comitê Intersetorial Municipal PBF

Considera-se criado o Comitê Intersetorial Municipal do PBF quando o gestor indica formalmente o representante da área da Assistência Social, Educação e Saúde que trabalharão intersetorialmente as questões da gestão do Programa Bolsa Família em toda a sua dimensão.
Este comitê se reúne para traçar o plano de ação e discutir sobre as ações articuladas objetivando aprimoramento da gestão do programa no município. 

O comitê intersetorial estará  constituído no município quando houver a formalização da equipe envolvida na gestão do PBF.
Os municípios já contam com os representantes que executam  as ações pertinentes a sua área de atuação.
Contudo, não se constituem num comitê pois,não se integram  intersetorialmente e não costumam reunir-se para discutir o PBF no município.

ATENÇÂO:

O Comitê Intersetorial não é outro conselho a ser criado e não deve ser confundido com a Instância  de Controle Social do município- ICS.

Embasamento legal para formação do comitê:

Lei 10.836/04 e regulamentado pelo Decreto nº 5.209/04. Lei do Bolsa Família

(A gestão do Bolsa Família é descentralizada e compartilhada por União, estados, Distrito Federal e municípios. Os três entes federados trabalham em conjunto para aperfeiçoar, ampliar e fiscalizar a execução do Programa.)

Portaria Interministerial n. 2 de 16.09.2009

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