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Tayany Miranda

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Guia Alimentar População Brasileira

por Tayany Miranda - quarta, 12 Set 2018, 14:16
 

                                                               

O Guia Alimentar para a População  Brasileira, publicado em 2006, apresentou as primeiras diretrizes alimentares oficiais para a nossa população. Diante das transformações sociais vivenciadas pela sociedade brasileira, que impactaram sobre suas condições de saúde e nutrição, fez-se necessária a apresentação de novas recomendações. A segunda edição do guia passou por um processo de consulta pública, que permitiu o seu amplo debate por diversos setores da sociedade e orientou a construção da versão final, aqui apresentada.
Ministério da Saúde

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Inclusão das pessoas em Situação de Rua no Cadastro Único

por Tayany Miranda - quinta, 13 Set 2018, 14:21
 

                                                                           

A Cartilha “Inclusão das pessoas em situação de Rua no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal” expressa o compromisso deste governo e do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome com a concretização da política para a população em situação de rua no Brasil e a erradicação da extrema pobreza.
Autores: Beatris Camila Duqueviz Carlos Alberto Ricardo Junior Juliana Maria Fernandes Pereira Kelvia de Assunção Ferreira Barros Maria de Jesus Bonfim de Carvalho Tânia Maria Silva de Almeida

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Orientação aos Municípois sobre Regulamentação da Política Municipal de Assistência Social

por Tayany Miranda - quinta, 13 Set 2018, 14:25
 

                                                              

O presente documento tem por objetivo apresentar subsídios, apoio e orientação aos municípios e ao Distrito Federal no que se refere à elaboração de suas leis que dispõem acerca da organização da assistência social, respeitados, por certo, a autonomia político-administrativa advindos da Constituição Federal, conforme dispõe o art. 18.
Desse modo, cabe a cada ente organizar a assistência social por meio do sistema descentralizado e participativo, denominado SUAS, de acordo com sua competência, em consonância com a Constituição Federal e as normas gerais exaradas pela União, de forma a otimizar os recursos materiais e humanos, além de possibilitar a prestação dos serviços, benefícios, programas e projetos da assistência social com melhor qualidade à população.
Para elaboração da Lei do SUAS necessário se faz conhecer o processo legislativo, ou seja, o conjunto de atos realizados pela Assembleia Legislativa ou Câmara Municipal, visando a elaboração das leis de forma democrática, ordenados conforme as regras definidas na Constituição Estadual ou Lei Orgânica Municipal e no Regimento Interno da casa.

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Orientações Técnicas: Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS

por Tayany Miranda - quarta, 12 Set 2018, 14:12
 

                                                                

O documento “Orientações Técnicas: Centro de Referência Especializado de Assistência Social  (CREAS)”  reúne  informações  importantes  para  subsidiar  a  implantação,  organização, funcionamento e aprimoramento dos CREAS no país. Este material, cuja elaboração considerou debates com os mais diversos atores, expressa o processo de amadurecimento do SUAS, implantado no país a partir de 2005 e que se reafirmou como sistema público não contributivo, de  gestão compartilhada pelos entes  federados, por  meio  da Lei Nº 12.435, de  6  de  julho  de  2011  –  Lei  do  SUAS,  um  marco    histórico  para  a  política  de  Assistência Social no Brasil.

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Proteção Social Básica no Domicílio para Pessoas com Deficiência e Idosas

por Tayany Miranda - quinta, 13 Set 2018, 14:21
 

                                                             

Orientações Técnicas do Serviço de "Proteção Social Básica no Domicílio para Pessoas com Deficiência e Idosas" têm como objetivos: contribuir com os gestores da Política de Assistência Social e com os trabalhadores do SUAS nos processos de implantação, aprimoramento e/ou reordenamento do referido Serviço; subsidiar as instâncias de pactuação do Sistema Único de AssistênciaSocial (SUAS), as Comissões Intergestores Tripartite e Bipartite,bem como as de deliberação, os Conselhos de Assistência Social, nos âmbitos nacional, estadual, municipal e distrital, nos processos de regulação, e também orientar a articulação com os outros ministérios e órgãos parceiros do Ministério de Desenvolvimento Social. Este Serviço tem por finalidade garantir direitos e prevenir agravos de situações de vulnerabilidade sociais que possam provocar a fragilização ou o rompimento de vínculos familiares e sociais dos usuários.